Distrito criado com a denominação de Bom Jesus do Rio das Pedras, por Lei Provincial nº 95, de 04 de abril de 1889, no Município de Piracicaba.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Rio das Pedras, por Lei Estadual nº 291, de 10 de julho de 1894, desmembrado do Município de Piracicaba. Constituído do distrito Sede.
Sua instalação verificou-se no dia 09 de novembro de 1894. Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906. Em divisão administrativa Brasil referente ao ano de 1911, o município de Rio das Pedras se compunha do Distrito Sede. Lei nº 2385, de 13 de dezembro de 1829, cria o Distrito de Saltinho e incorpora ao Município de Rio das Pedras.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Rio das Pedras compõe-se de dois Distritos: Rio das Pedras e Saltinho.
Em Divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Rio das Pedras pertence ao termo judiciário de Piracicaba, da comarca de Piracicaba, e se divide em 2 Distritos: Rio das Pedras e Saltinho. Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o município de Rio das Pedras trocou o Distrito de Saltinho pelo Bairro Batistada. Em 1939-1943, o município de Rio das Pedras é composto do Distrito Sede.
Em virtude do Decreto lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Rio das Pedras ficou composto do Distrito Sede, e pertencente à comarca de Piracicaba.
Assim permanece nos quadros fixados pelas Leis Estaduais nº 233, de 24-12-1948 e 2456, de 30-12-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
Em divisão Territorial datada de 01-07-1960, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em Divisão datada de 15-07-1999 (Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/saopaulo/riodaspedras.pdf).
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